Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015423 |
| Data do Acordão: | 05/19/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | REGIME DE TEMPO PARCIAL PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - A passagem ao regime de tempo parcial, prevista no Dec- -Lei 167/80, de 29-5, so deve ser autorizada se não for inconveniente para o serviço. II - A apreciação da inconveniencia para o serviço traduz-se no exercicio de um poder discricionario. III - Enferma de vicio de desvio de poder o acto que indefere um pedido de passagem ao regime de tempo parcial fundado apenas no receio que o precedente iria criar, visto este motivo não se ajustar ao fim visado pela lei que e a inconveniencia para o serviço verificada no caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00004785 |
| Nº do Documento: | SA119830519015423 |
| Data de Entrada: | 11/20/1980 |
| Recorrente: | NEVES , CARLOTA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2492 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1980/09/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 167/80 DE 1980/05/29 ART1 ART2 ART3 ART5 ART8. |