Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015423
Data do Acordão:05/19/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:REGIME DE TEMPO PARCIAL
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - A passagem ao regime de tempo parcial, prevista no Dec-
-Lei 167/80, de 29-5, so deve ser autorizada se não for inconveniente para o serviço.
II - A apreciação da inconveniencia para o serviço traduz-se no exercicio de um poder discricionario.
III - Enferma de vicio de desvio de poder o acto que indefere um pedido de passagem ao regime de tempo parcial fundado apenas no receio que o precedente iria criar, visto este motivo não se ajustar ao fim visado pela lei que e a inconveniencia para o serviço verificada no caso concreto.
Nº Convencional:JSTA00004785
Nº do Documento:SA119830519015423
Data de Entrada:11/20/1980
Recorrente:NEVES , CARLOTA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2492
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1980/09/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 167/80 DE 1980/05/29 ART1 ART2 ART3 ART5 ART8.