Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028118 |
| Data do Acordão: | 02/14/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA DEMISSÃO AUDIENCIA E DEFESA DESVIO DE PODER PODER DISCRICIONARIO ONUS DE PROVA ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Nos casos previstos nas varias alineas do n. 2, do art. 25 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL n. 191-D/79 de 25 de Junho a autoridade decidente gozava do poder discricionario de escolha entre a pena de aposentação compulsiva e a pena de demissão, conquanto se verificasse o condicionalismo exigido para a aposentação ordinaria. II - Considera-se satisfeita a garantia de audiencia e defesa dos arguidos em processos sancionatorios desde que, com a diligencia exigivel a entidade instrutora ou julgadora, se tenham mobilizado os meios possiveis e adequados para obter aquela audiencia e recolher os meios probatorios requeridos. III - Incumbem ao recorrente os onus da afirmação e da prova dos factos integradores do desvio de poder que invoca. |
| Nº Convencional: | JSTA00029922 |
| Nº do Documento: | SA119910214028118 |
| Data de Entrada: | 02/15/1990 |
| Recorrente: | JOAQUIM , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1989/11/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART25 N2 C N3 N5 ART40 N1. EDF84 ART42 N1. |