Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028118
Data do Acordão:02/14/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
DEMISSÃO
AUDIENCIA E DEFESA
DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONARIO
ONUS DE PROVA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Nos casos previstos nas varias alineas do n. 2, do art.
25 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL n. 191-D/79 de 25 de Junho a autoridade decidente gozava do poder discricionario de escolha entre a pena de aposentação compulsiva e a pena de demissão, conquanto se verificasse o condicionalismo exigido para a aposentação ordinaria.
II - Considera-se satisfeita a garantia de audiencia e defesa dos arguidos em processos sancionatorios desde que, com a diligencia exigivel a entidade instrutora ou julgadora, se tenham mobilizado os meios possiveis e adequados para obter aquela audiencia e recolher os meios probatorios requeridos.
III - Incumbem ao recorrente os onus da afirmação e da prova dos factos integradores do desvio de poder que invoca.
Nº Convencional:JSTA00029922
Nº do Documento:SA119910214028118
Data de Entrada:02/15/1990
Recorrente:JOAQUIM , FERNANDO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1989/11/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART25 N2 C N3 N5 ART40 N1.
EDF84 ART42 N1.