Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008886 |
| Data do Acordão: | 11/15/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | PUBLICAÇÃO NÃO PERIODICA PUBLICAÇÕES DE CARACTER SOCIAL CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO ENTREGA OFICIAL DE PUBLICAÇÕES |
| Sumário: | I - Sempre que as publicações não periodicas versem assuntos de caracter politico, economico ou social recai sobre o editor ou entidade equiparada a obrigação de entregar a biblioteca da Secretaria de Estado da Informação e Turismo um exemplar daquelas ate tres dias antes daquele em que sejam postas a circular. II - O criterio para avaliar do caracter politico, economico ou social da publicação não e puramente formal, atendendo-se apenas ao genero da obra, mas predominantemente substancial, isto e, dirigido ao proprio conteudo daquela, pois e este que releva para as finalidades que a lei tem em vista com a entrega oficial das publicações: proporcionar as autoridades competentes o tempo indispensavel para avaliar do caracter da publicação e da conveniencia ou inconveniencia da sua circulação, adoptando, para defesa dos valores eventualmente em causa, as providencias legalmente previstas. III - As expressões utilizadas pela lei - publicações que versem assuntos de caracter politico, economico ou social - integram conceitos vagos ou indeterminados, cuja determinação e deixada ao criterio da Administração em face de cada caso concreto, so podendo o tribunal censurar a actividade administrativa, neste dominio, em situações extremas, onde o criterio adoptado se revele manifestamente inaceitavel. IV - Tais expressões pressupõem um minimo de conteudo politico, economico ou social, susceptivel de interferir com os valores, previstos na lei, que constituem um limite a liberdade de expressão do pensamento atraves da imprensa. |
| Nº Convencional: | JSTA00015719 |
| Nº do Documento: | SA119731115008886 |
| Data de Entrada: | 01/18/1973 |
| Recorrente: | EDIÇÕES 70 LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DA INFORMAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1445 |
| Referência Publicação 1: | AD N145 ANOXIII PAG54 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA INFORMAÇÃO DE 1972/12/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | D 66/72 DE 1972/03/01 ART56. L 5/71 DE 1971/11/05 BV N1 N2 BXXII BXVII N1. DL 150/72 DE 1972/05/05 ART45 N1 ART59 ART60. CONST33 ART8 ART22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/05/24 IN AD ANOXII PAG1180. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO OS LIMITES DO PODER DISCRICIONARIO DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS IN BFDC VXLI PAG6. ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE NO ACTO ADMINISTRATIVO PAG268. ANDRE GONÇALVES PEREIRA DESVIO DE PODER PAG9. STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIVES PAG150-151. |