Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018580 |
| Data do Acordão: | 03/15/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PARECER VINCULATIVO VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO PODER DISCRICIONARIO MATERIA PRIMA |
| Sumário: | I - O parecer a que alude o n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 225-F/76 e vinculante quando desfavoravel, mas não vinculante se for favoravel. II - Concluindo-se no parecer pelo indeferimento do pedido de isenção por errada interpretação ou aplicação da lei, o acto administrativo a que o parecer forneceu o conteudo esta inquinado do vicio de violação da lei. III - Em face do parecer favoravel, a lei confere a quem decide poder discricionario de conceder ou não isenção. IV - Esta inquinado do vicio de violação de lei, por erro no pressuposto do exercicio do poder discricionario, o acto administrativo proferido na convicção de que o seu autor não podia exercer poder, em virtude de um parecer desfavoravel, vinculante, errado na interpretação e aplicação da lei. V - São "materia-prima ou mercadoria transformada ou incorporada" - para efeitos do artigo 1 do Decreto-Lei 225-F/76 - os cartuchos especiais destinados exclusivamente ao controle do fornecimento, segurança e precisão de armas de caça ou de recreio, que se consomem no decurso do processo produtor das armas. |
| Nº Convencional: | JSTA00002763 |
| Nº do Documento: | SA119840315018580 |
| Data de Entrada: | 02/23/1983 |
| Recorrente: | FV-VIANA-FABRICA DE ARTIGOS DE CAÇA SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1560 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/04/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART8. DL 42/72 DE 1972/02/04. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14024 DE 1981/11/19. |