Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018580
Data do Acordão:03/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER VINCULATIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
PODER DISCRICIONARIO
MATERIA PRIMA
Sumário:I - O parecer a que alude o n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 225-F/76 e vinculante quando desfavoravel, mas não vinculante se for favoravel.
II - Concluindo-se no parecer pelo indeferimento do pedido de isenção por errada interpretação ou aplicação da lei, o acto administrativo a que o parecer forneceu o conteudo esta inquinado do vicio de violação da lei.
III - Em face do parecer favoravel, a lei confere a quem decide poder discricionario de conceder ou não isenção.
IV - Esta inquinado do vicio de violação de lei, por erro no pressuposto do exercicio do poder discricionario, o acto administrativo proferido na convicção de que o seu autor não podia exercer poder, em virtude de um parecer desfavoravel, vinculante, errado na interpretação e aplicação da lei.
V - São "materia-prima ou mercadoria transformada ou incorporada" - para efeitos do artigo 1 do Decreto-Lei 225-F/76 - os cartuchos especiais destinados exclusivamente ao controle do fornecimento, segurança e precisão de armas de caça ou de recreio, que se consomem no decurso do processo produtor das armas.
Nº Convencional:JSTA00002763
Nº do Documento:SA119840315018580
Data de Entrada:02/23/1983
Recorrente:FV-VIANA-FABRICA DE ARTIGOS DE CAÇA SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1560
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/04/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART8.
DL 42/72 DE 1972/02/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14024 DE 1981/11/19.