Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037209
Data do Acordão:09/28/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - O n. 2 do art. 9 do C.P.A. consagra um dever de decisão, no caso de se ter pronunciado há mais de dois anos sobre a mesma pretensão do interessado, pelo que o silêncio da Administração gera um acto de indeferimento tácito.
II - O acto tácito presumido, na medida em que os fundamentos do pedido sejam os mesmos que estiverem na base do acto expresso anterior, não é lesivo dos interesses do recorrente. O acto lesivo desses interesses é o acto expresso anterior, razão por que este não é recorrível.
Nº Convencional:JSTA00042545
Nº do Documento:SA119950928037209
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:FIGUEIREDO , VITOR
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/11/17 IN AD N401 PAG512.
AC STA DE 1995/03/01 IN AD N403 PAG787.
AC STA PROC36917 DE 1995/07/11.
AC STA PROC36464 DE 1995/06/20.
AC STA PROC35289 DE 1995/09/28.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TI PAG85 PAG172.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ART9.