Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048258 |
| Data do Acordão: | 05/04/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE RECURSO. |
| Sumário: | I - Deve ser negado provimento a recurso jurisdicional, interposto de acórdão que julgou improcedente recurso contencioso de acto que declarou a utilidade pública da expropriação de determinado prédio, se o recorrente, na alegação daquele recurso, reeditou as razões da impugnação desse acto, sem impugnar os fundamentos pelos quais, no acórdão recorrido, se decidiu pela inexistência de tais vícios. |
| Nº Convencional: | JSTA00063099 |
| Nº do Documento: | SAP20060504048258 |
| Data de Entrada: | 10/25/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2005/04/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CEXP99 ART11 N1 ART15 N1 ART10. |
| Referência a Doutrina: | J A SANTOS CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES ANOTADO E COMENTADO DISLIVRO 2ED NOTA 3 ART11. PEDRO CANSADO PAIS E OUTROS CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES ALMEDINA 2ED NOTA ART10. |
| Aditamento: | |