Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040334
Data do Acordão:04/13/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - De acordo com o art. 36 da L.P.T.A. cabe ao recorrente, no recurso contencioso fixar com clareza os factos e as razões de direito que fundamentam o seu pedido, indicando, com precisão, os preceitos ou princípios de direito que considere infringidos.
II - Se o recorrente abandona a arguição dos vícios inicialmente apontados ao acto recorrido, invoca vícios
"ex novo" que alteram a causa de pedir e invoca "ex novo" a violação do art. 59 n. 1 da C.R.P., ainda que se considere esta última invocação de conhecimento oficioso, mas sem estabelecer o nexo entre a violação invocada e o direito que o recorrente pretende fazer valer, deve ser julgado improcedente o recurso contencioso interposto.
Nº Convencional:JSTA00051412
Nº do Documento:SA119990413040334
Data de Entrada:05/14/1996
Recorrente:VALENTE , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/08/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 D.
CPC67 ART680 N3 ART690 N1.
RSTA57 ART67.
CONST92 ART59 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1984/05/02 IN AD N279 PAG300.