Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030878
Data do Acordão:07/02/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
PROCESSO URGENTE
Sumário:Nos termos do art. 6 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), o processo de intimação para um comportamento tem carácter urgente, devendo entender-se que tal processo mantém essa mesma natureza de urgência, quando o juiz, face à complexidade da matéria controvertida, fizer uso da faculdade a que se refere o n. 5 do art. 87 da LPTA, ao determinar que passam a seguir-se os termos dos recursos de actos administrativos dos órgãos da administração local.
Nº Convencional:JSTA00035326
Nº do Documento:SA119920702030878
Data de Entrada:06/09/1992
Recorrente:RODRIGUES , CARLOS
Recorrido 1:EMP DE ELECTRICIDADE DOS AÇORES EDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 N1-N3 ART86 ART87 N5.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG202.