Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030878 |
| Data do Acordão: | 07/02/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO PROCESSO URGENTE |
| Sumário: | Nos termos do art. 6 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), o processo de intimação para um comportamento tem carácter urgente, devendo entender-se que tal processo mantém essa mesma natureza de urgência, quando o juiz, face à complexidade da matéria controvertida, fizer uso da faculdade a que se refere o n. 5 do art. 87 da LPTA, ao determinar que passam a seguir-se os termos dos recursos de actos administrativos dos órgãos da administração local. |
| Nº Convencional: | JSTA00035326 |
| Nº do Documento: | SA119920702030878 |
| Data de Entrada: | 06/09/1992 |
| Recorrente: | RODRIGUES , CARLOS |
| Recorrido 1: | EMP DE ELECTRICIDADE DOS AÇORES EDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 N1-N3 ART86 ART87 N5. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG202. |