Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019813 |
| Data do Acordão: | 02/15/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | CASINO EMPREGADO DE SALA DE JOGOS EMPRÉSTIMO INFRACÇÃO DISCIPLINAR RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PATRONAL MULTA CULPA IN VIGILANDO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA AUDIÊNCIA E DEFESA |
| Sumário: | I - A concessão de empréstimos nos casinos, por agentes e empregados das empresas concessionárias, a frequentadores das salas de jogos constitui infracção disciplinar punível em processo disciplinar, instaurado pelos serviços competentes da Administração. II - Nos termos do artigo 51, parágrafo 3, do Decreto- -Lei n. 48912, de 18 de Março de 1969 (e, actualmente, nos termos do artigo 127 do Decreto-Lei n. 422/89, de 2 de Dezembro), a empresa concessionária é responsável pela infracção cometida pelos seus agentes e empregados, correspondendo à infracção a multa de importância igual à quantia mutuada. III - A responsabilidade da empresa concessionária é de natureza disciplinar e tem por base uma presunção de culpa, por falta do dever de vigilância e controlo dos deveres impostos por lei aos seus agentes e empregados. IV - A presunção é ilidível por prova em contrário. V - No processo disciplinar, instaurado contra a concessionária, tem de ser assegurado o exercício do direito à audiência e defesa, que compreende a formulação de uma acusação. |
| Nº Convencional: | JSTA00035067 |
| Nº do Documento: | SAP19900215019813 |
| Data de Entrada: | 05/09/1985 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 167 |
| Referência Publicação 1: | AD N346 ANOXXIX PAG1241 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART29 ART32 N8 ART266 N1 ART269 N3. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART3 ART9 ART60 ART76 ART77 ART78 ART108 ART118 ART127 ART144. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART9 N2. D 41812 DE 1958/08/09 ART9 ART12. DL 48912 DE 1969/03/18 ART2 ART26 ART51 G PAR1 PAR2 PAR3 ART56. DL 41812 DE 1958/08/09 NA REDACÇÃO DO D 43044 DE 1960/07/02 ART12 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/06/18 IN BMJ N348 PAG334. AC STA DE 1986/05/22 IN AD N291 PAG310. AC STA DE 1986/06/24 IN AD N301 PAG105. AC STA DE 1987/01/29 IN AD N310 PAG1272 PAG1300. AC STAPLENO PROC22461 DE 1988/10/22. |