Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019813
Data do Acordão:02/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CASINO
EMPREGADO DE SALA DE JOGOS
EMPRÉSTIMO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PATRONAL
MULTA
CULPA IN VIGILANDO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
AUDIÊNCIA E DEFESA
Sumário:I - A concessão de empréstimos nos casinos, por agentes e empregados das empresas concessionárias, a frequentadores das salas de jogos constitui infracção disciplinar punível em processo disciplinar, instaurado pelos serviços competentes da Administração.
II - Nos termos do artigo 51, parágrafo 3, do Decreto-
-Lei n. 48912, de 18 de Março de 1969 (e, actualmente, nos termos do artigo 127 do Decreto-Lei n. 422/89, de 2 de Dezembro), a empresa concessionária é responsável pela infracção cometida pelos seus agentes e empregados, correspondendo à infracção a multa de importância igual à quantia mutuada.
III - A responsabilidade da empresa concessionária é de natureza disciplinar e tem por base uma presunção de culpa, por falta do dever de vigilância e controlo dos deveres impostos por lei aos seus agentes e empregados.
IV - A presunção é ilidível por prova em contrário.
V - No processo disciplinar, instaurado contra a concessionária, tem de ser assegurado o exercício do direito à audiência e defesa, que compreende a formulação de uma acusação.
Nº Convencional:JSTA00035067
Nº do Documento:SAP19900215019813
Data de Entrada:05/09/1985
Recorrente:ESTORIL-SOL SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:167
Referência Publicação 1:AD N346 ANOXXIX PAG1241
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART29 ART32 N8 ART266 N1 ART269 N3.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART3 ART9 ART60 ART76 ART77 ART78 ART108 ART118 ART127 ART144.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART9 N2.
D 41812 DE 1958/08/09 ART9 ART12.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART2 ART26 ART51 G PAR1 PAR2 PAR3 ART56.
DL 41812 DE 1958/08/09 NA REDACÇÃO DO D 43044 DE 1960/07/02 ART12 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/06/18 IN BMJ N348 PAG334.
AC STA DE 1986/05/22 IN AD N291 PAG310.
AC STA DE 1986/06/24 IN AD N301 PAG105.
AC STA DE 1987/01/29 IN AD N310 PAG1272 PAG1300.
AC STAPLENO PROC22461 DE 1988/10/22.