Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031911 |
| Data do Acordão: | 02/15/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA FUNÇÃO JUDICIAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | Não é o Tribunal Administrativo, por estar excluído do âmbito da sua jurisdição pelo artigo 4 n. 1 d) do ETAF, o competente para conhecer da pretensão do Autor de obter do Estado, via acção, indemnização por danos que sofreu decorrentes de detenção e prisão preventiva e bem assim de apreensão e exame tardio por peritos de objectos e documentos de uma firma de que é sócio, determinados por decisões que tem por ilegais da Delegação do M. Público e Juiz de Instrução Criminal, no âmbito de processo de inquérito e instruções criminais. |
| Nº Convencional: | JSTA00045002 |
| Nº do Documento: | SA119960215031911 |
| Data de Entrada: | 03/09/1993 |
| Recorrente: | FRANCISCO , JOÃO |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3 ART4 N1 D ART51 N1 H. CONST89 ART214 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33954 DE 1994/05/12. AC STA DE 1988/01/12 IN BMJ N373 PAG349. |