Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031911
Data do Acordão:02/15/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:PRISÃO PREVENTIVA
FUNÇÃO JUDICIAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:Não é o Tribunal Administrativo, por estar excluído do âmbito da sua jurisdição pelo artigo 4 n. 1 d) do ETAF, o competente para conhecer da pretensão do Autor de obter do Estado, via acção, indemnização por danos que sofreu decorrentes de detenção e prisão preventiva e bem assim de apreensão e exame tardio por peritos de objectos e documentos de uma firma de que é sócio, determinados por decisões que tem por ilegais da Delegação do M. Público e Juiz de Instrução Criminal, no âmbito de processo de inquérito e instruções criminais.
Nº Convencional:JSTA00045002
Nº do Documento:SA119960215031911
Data de Entrada:03/09/1993
Recorrente:FRANCISCO , JOÃO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART3 ART4 N1 D ART51 N1 H.
CONST89 ART214 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33954 DE 1994/05/12.
AC STA DE 1988/01/12 IN BMJ N373 PAG349.