Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001115 |
| Data do Acordão: | 05/21/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES SOCIEDADE EM NOME COLECTIVO DISSOLUÇÃO EXTINÇÃO LEGAL DE PESSOA COLECTIVA USUFRUTUARIO PROPRIETARIO DE RAIZ LIQUIDAÇÃO PELA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Dissolvida, pela morte de um socio, uma sociedade em nome colectivo, esta entra imediatamente na fase de liquidação. II - Mas tal sociedade so vem a extinguir-se mais tarde, apos a venda do patrimonio social, partilha a aprovação da conta final do liquidatario. III - Se a parte do autor da herança, na referida sociedade, ficou a pertencer em usufruto a sua viuva e em raiz aos seus herdeiros, no regime do Regulamento de 1899 (paragrafo 4 do artigo 50), era de efectuar logo a liquidação do imposto a usufrutuaria; mas aos radiciarios aquela liquidação so era de fazer quando se consolidasse o usufruto com a propriedade. IV - Fixado o valor da parte do autor da herança na sociedade, para a liquidação do imposto a usufrutuaria, de acordo com o disposto nos paragrafos 1 e 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 31500, era este mesmo valor que devia ser tomado em conta na liquidação do imposto aos radiciarios pela consolidação do usufruto com a propriedade levada a efeito logo na altura da liquidação e extinção da sociedade. V - Em processo de impugnação rege o disposto no artigo 661, n. 1, do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00009557 |
| Nº do Documento: | SA219800521001115 |
| Data de Entrada: | 07/15/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MARINHO , RAFAELA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/23/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 166 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR SUC. DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART120 PAR1 ART121 N3 ART122 ART142. RGU DE 1899 ART50 PAR4 PAR6 PAR8 PAR9. DL 31500 DE 1941/09/05 ART9 PAR1 PAR2. CSISD58 ART20 PAR3 REGRA2 REGRA3. CCIV66 ART2043. CPC67 ART661 N1. |
| Referência a Doutrina: | BENEDETTO COCIVERA LA NUOVA DISCIPLINA DEL CONTENZIOSO TRIBUTARIO N118 PAG191. GORG-MULLER FINANZGERICHTSORDNUNG KOMMENTAR FINANZGERICHTSORDNUNG PAR96 PAG320 PAG326. |