Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026942
Data do Acordão:05/15/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
OBSCURIDADE
FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO
Sumário:Não enferma de obscuridade ou ambiguidade a decisão que, tendo em conta os factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, considerou verificada a previsão do n. 6 do art. 35 do DL n. 44/84 e, em consequência, atribuir ao recorrente o direito ao provimento no concurso com base no factor antiguidade.*
Nº Convencional:JSTA00031420
Nº do Documento:SA119900515026942
Data de Entrada:03/09/1989
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO - SANTOS , ROSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3552
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART729 N1.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART35 N6.