Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:084/14
Data do Acordão:09/10/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:LEGITIMIDADE
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I – O excesso de pronúncia ocorre quando o tribunal decide uma questão que não havia sido chamado a resolver e que não é de conhecimento oficioso.
II – O artigo 24º da LGT estabelece os pressupostos legais da responsabilidade subsidiária e, por consequência, a medida da legitimidade substancial do revertido para a execução.
III – O tribunal não incorre em excesso de pronúncia quando conhece da questão da legitimidade do oponente nos termos que por ele foram expressamente suscitados, designadamente no que tange à questão da falta de exercício da gerência de facto.
Nº Convencional:JSTA000P17861
Nº do Documento:SA220140910084
Data de Entrada:01/27/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: