Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 084/14 |
| Data do Acordão: | 09/10/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I – O excesso de pronúncia ocorre quando o tribunal decide uma questão que não havia sido chamado a resolver e que não é de conhecimento oficioso. II – O artigo 24º da LGT estabelece os pressupostos legais da responsabilidade subsidiária e, por consequência, a medida da legitimidade substancial do revertido para a execução. III – O tribunal não incorre em excesso de pronúncia quando conhece da questão da legitimidade do oponente nos termos que por ele foram expressamente suscitados, designadamente no que tange à questão da falta de exercício da gerência de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17861 |
| Nº do Documento: | SA220140910084 |
| Data de Entrada: | 01/27/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |