Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01219/12
Data do Acordão:05/29/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
NOTIFICAÇÃO
Sumário:Ocorrendo ilegal cumulação de impugnações nos termos do disposto no art. 104º do CPPT e havendo lugar à aplicação subsidiária (al. c) do art. 2º do CPPT) do disposto no nº 5 do art. 4º e no nº 5 do art. 47º, ambos do CPTA, deve o impugnante ser notificado para, em 10 dias, esclarecer o pedido que quer ver apreciado, sob pena de absolvição da instância da FP quanto a todos os pedidos.
Nº Convencional:JSTA00068284
Nº do Documento:SA22013052901219
Data de Entrada:11/08/2012
Recorrente:A.........
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART104.
CPC96 ART493 N1 N2 ART494.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC026752/02 DE 2002/03/13; AC STA PROC0131/03 DE 2003/03/26; AC STA PROC0400/05 DE 2005/05/25; AC STA PROC0879/07 DE 2008/03/06; AC STA PROC01327/12 DE 2013/03/06
Aditamento: