Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011068
Data do Acordão:07/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOURO E MARTINS
Descritores:ALEGAÇÕES
PRAZO JUDICIAL
PRAZO CONTINUO
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - O prazo para oferecer alegações e um prazo judicial fixado por lei e corre continuamente, salvo nos casos previstos na lei (artigo 144, n. 2, do Codigo de Processo Civil).
II - Não e interruptiva de tal prazo a apresentação pelo recorrente de exposição em que refere a ocorrencia de facto que determinou que o recurso ficou sem objecto, se tal ocorrencia se não demonstrou.
III - Decorrido, entretanto, aquele prazo sem que qualquer outro acto tenha sido praticado pelo recorrente, deve o recurso ser julgado deserto, por falta de alegações.
Nº Convencional:JSTA00009055
Nº do Documento:SA119800710011068
Data de Entrada:11/11/1977
Recorrente:CUNHA , JOAQUIM
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3172
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART34 ART67 PARUNICO ART103.
CCIV66 ART279 E.
CPC67 ART143 N1 ART144 N2 ART145 N3 ART690 N2.