Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0721/07
Data do Acordão:01/16/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CUSTOS
DESPESAS
Sumário:I – São enquadráveis na alínea d) do nº1 do artº 3º do Despacho Normativo nº42-B/2000, de 20.009, os encargos com água, energia, telefonemas e material de escritório, debitados à entidade titular do pedido de financiamento pela entidade formadora externa, no âmbito de um contrato de prestação de serviços relacionado com a actividade formativa.
II – Tendo ficado provado que as despesas, respeitantes a custos com o pessoal não docente da entidade formadora externa contratada, foram consideradas na rubrica R3 (alínea c) do nº1 do artº3º do) e que respeitam apenas às despesas com as respectivas remunerações, tendo as despesas realizadas com custos internos daquela entidade (água, electricidade, material de escritório e telecomunicações), sido facturadas à parte e consideradas na R4, não se verifica a alegada duplicação dos custos levados às referidas rubricas.
Nº Convencional:JSTA0008671
Nº do Documento:SA1200801160721
Recorrente:GESTOR PROGRAMA OPERACIONAL REGIÃO DO NORTE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: