Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0721/07 |
| Data do Acordão: | 01/16/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | FORMAÇÃO PROFISSIONAL CUSTOS DESPESAS |
| Sumário: | I – São enquadráveis na alínea d) do nº1 do artº 3º do Despacho Normativo nº42-B/2000, de 20.009, os encargos com água, energia, telefonemas e material de escritório, debitados à entidade titular do pedido de financiamento pela entidade formadora externa, no âmbito de um contrato de prestação de serviços relacionado com a actividade formativa. II – Tendo ficado provado que as despesas, respeitantes a custos com o pessoal não docente da entidade formadora externa contratada, foram consideradas na rubrica R3 (alínea c) do nº1 do artº3º do) e que respeitam apenas às despesas com as respectivas remunerações, tendo as despesas realizadas com custos internos daquela entidade (água, electricidade, material de escritório e telecomunicações), sido facturadas à parte e consideradas na R4, não se verifica a alegada duplicação dos custos levados às referidas rubricas. |
| Nº Convencional: | JSTA0008671 |
| Nº do Documento: | SA1200801160721 |
| Recorrente: | GESTOR PROGRAMA OPERACIONAL REGIÃO DO NORTE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |