Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003894
Data do Acordão:02/11/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
Sumário:A aquisição de uma grua que e utilizada no transporte da materia-prima para as maquinas de produção, desloca de e para as oficinas peças, beneficia de isenção por se encontrar integrada num sector ou departamento de apoio directo e exclusivo ao processo produtivo.
A exclusividade não e arredada se, por força de circunstancias especiais, tal grua e ocasionalmente utilizada em serviço que não se integra naquela actividade de apoio.
Nº Convencional:JSTA00011418
Nº do Documento:SA219870211003894
Data de Entrada:04/18/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:RENAULT PORTUGUESA-SOC INDUSTRIAL E COMERCIAL SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:155
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.