Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003894 |
| Data do Acordão: | 02/11/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO |
| Sumário: | A aquisição de uma grua que e utilizada no transporte da materia-prima para as maquinas de produção, desloca de e para as oficinas peças, beneficia de isenção por se encontrar integrada num sector ou departamento de apoio directo e exclusivo ao processo produtivo. A exclusividade não e arredada se, por força de circunstancias especiais, tal grua e ocasionalmente utilizada em serviço que não se integra naquela actividade de apoio. |
| Nº Convencional: | JSTA00011418 |
| Nº do Documento: | SA219870211003894 |
| Data de Entrada: | 04/18/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | RENAULT PORTUGUESA-SOC INDUSTRIAL E COMERCIAL SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 155 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |