Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019716
Data do Acordão:11/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO FISCAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A prescrição da obrigação exequenda é de conhecimento oficioso.
II - Se da sentença proferida em primeira instância não for possível apurar se o processo executivo esteve ou não parado, por mais de um ano, por facto não imputável ao contribuinte, impõe-se que os autos baixem à 1. instância para ampliação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00043217
Nº do Documento:SA219951115019716
Data de Entrada:07/05/1995
Recorrente:SILVA , ZITA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA DE 1985/04/06.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.
CPTRIB91 ART34 N2 N3.
CPC61 ART29 N3 ART730 N1.