Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01048/02 |
| Data do Acordão: | 01/15/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO. SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. PRAZO. |
| Sumário: | Nos termos do n.º 1 do art. 51.º da LPTA havendo acto expresso na pendência de recurso de indeferimento tácito o Recorrente pode pedir a substituição do objecto do recurso, desde que o faça no prazo de um mês a contar da sua notificação ou publicação do acto expresso, prazo que se conta nos termos do art. 279.º, al. c), do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00058700 |
| Nº do Documento: | SA12003011501048 |
| Data de Entrada: | 06/17/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N1. CCIV66 ART279 C. |
| Aditamento: | |