Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040213 |
| Data do Acordão: | 11/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Verifica-se a inutilidade superveniente da lide, quando na pendência de recurso contencioso caducarem, pelo decurso do tempo, os efeitos jurídicos decorrentes do acto impugnado, de molde a não ser possível já, em execução de sentença, reconstituir a situação actual hipotética. II - O pedido de fixação de indemnização formulado nos termos do art. 7 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, tem lugar apenas quando se constata, já na fase executiva, a impossibilidade ou grave prejuízo para o interesse público no cumprimento da sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00047490 |
| Nº do Documento: | SA119961126040213 |
| Data de Entrada: | 04/24/1996 |
| Recorrente: | CM DE AROUCA - ANTONIO AUGUSTO ALMEIDA LDA |
| Recorrido 1: | JOAQUIM GOMES CALÇADA & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART10 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC23058 DE 1996/02/27. |