Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040213
Data do Acordão:11/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - Verifica-se a inutilidade superveniente da lide, quando na pendência de recurso contencioso caducarem, pelo decurso do tempo, os efeitos jurídicos decorrentes do acto impugnado, de molde a não ser possível já, em execução de sentença, reconstituir a situação actual hipotética.
II - O pedido de fixação de indemnização formulado nos termos do art. 7 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, tem lugar apenas quando se constata, já na fase executiva, a impossibilidade ou grave prejuízo para o interesse público no cumprimento da sentença.
Nº Convencional:JSTA00047490
Nº do Documento:SA119961126040213
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:CM DE AROUCA - ANTONIO AUGUSTO ALMEIDA LDA
Recorrido 1:JOAQUIM GOMES CALÇADA & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO. EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART10 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23058 DE 1996/02/27.