Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013521 |
| Data do Acordão: | 02/02/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE RESERVA NOTIFICAÇÃO EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE FORMALIDADE ESSENCIAL FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Não ha omissão de formalidade essencial por falta de notificação da recorrente para comparencia no local de demarcação da reserva por dever considerar-se implicita na previa comunicação da entrega da reserva a convocação do destinatario para o mesmo acto. II - Se a informação em que se fundou o despacho recorrido e totalmente omissa quanto a factos que possam levar ao enquadramento da situação concreta nas previsões legais e não se indicam ali as condicionantes da ocupação dos predios pelo requerente da reserva nem a respectiva area, ha falta de fundamentação, nos termos do n. 3 do artigo 1 do Dec-Lei 256-A/77, gerando-se vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00002558 |
| Nº do Documento: | SA119840202013521 |
| Data de Entrada: | 07/16/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA ESTRELA NEGRA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 500 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 236-A/76 DE 1976/04/25 ART2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A ART31 N3 A B ART36 N5 A. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART13 N4 ART15 ART16. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/02/03 IN AD N258 PAG735. |