Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013521
Data do Acordão:02/02/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
NOTIFICAÇÃO
EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
FORMALIDADE ESSENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Não ha omissão de formalidade essencial por falta de notificação da recorrente para comparencia no local de demarcação da reserva por dever considerar-se implicita na previa comunicação da entrega da reserva a convocação do destinatario para o mesmo acto.
II - Se a informação em que se fundou o despacho recorrido e totalmente omissa quanto a factos que possam levar ao enquadramento da situação concreta nas previsões legais e não se indicam ali as condicionantes da ocupação dos predios pelo requerente da reserva nem a respectiva area, ha falta de fundamentação, nos termos do n. 3 do artigo 1 do Dec-Lei 256-A/77, gerando-se vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00002558
Nº do Documento:SA119840202013521
Data de Entrada:07/16/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA ESTRELA NEGRA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:500
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 236-A/76 DE 1976/04/25 ART2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A ART31 N3 A B ART36 N5 A.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART13 N4 ART15 ART16.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/02/03 IN AD N258 PAG735.