Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024126
Data do Acordão:09/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:O acto que exonera, sem ser a seu pedido, o presidente da comissão administrativa da Caixa de Previdencia da Companhia União Fabril e Empresas Associadas deve ser fundamentado nos termos do art.1-1-a),
2 e 3 do DL. n. 256-A/77, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00027843
Nº do Documento:SA119890926024126
Data de Entrada:07/16/1986
Recorrente:SANTOS , RODRIGO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5107
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1986/05/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.