Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042662 |
| Data do Acordão: | 11/15/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PLENO DA SECÇÃO. PODERES DE COGNIÇÃO. |
| Sumário: | I - O Pleno apenas conhece de matéria de direito, salvo quando decida em 1º grau de jurisdição, não podendo, por isso, censurar a apreciação das provas nem a interpretação de documentos realizada pela Secção por se tratar de matéria de facto. II - Tendo a Administração adoptado o critério de precedência na apresentação de candidaturas, não viola o princípio da igualdade o indeferimento de pedido de concessão de ajudas à formação profissional com fundamento de se terem esgotado os fundos orçamentados para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00056924 |
| Nº do Documento: | SAP20011115042662 |
| Data de Entrada: | 01/19/2001 |
| Recorrente: | PESCANOVA (PORTUGAL) PRODUTOS ALIMENTARES LDA |
| Recorrido 1: | MINQE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. CONST97 ART13 ART266 N2. CPA91 ART5. ETAF84 ART21 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30355 DE 1997/12/17.; AC STAPLENO PROC34259 DE 1998/10/08.; AC STAPLENO PROC37869 DE 2001/10/17. |
| Aditamento: | |