Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042662
Data do Acordão:11/15/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PLENO DA SECÇÃO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
Sumário:I - O Pleno apenas conhece de matéria de direito, salvo quando decida em 1º grau de jurisdição, não podendo, por isso, censurar a apreciação das provas nem a interpretação de documentos realizada pela Secção por se tratar de matéria de facto.
II - Tendo a Administração adoptado o critério de precedência na apresentação de candidaturas, não viola o princípio da igualdade o indeferimento de pedido de concessão de ajudas à formação profissional com fundamento de se terem esgotado os fundos orçamentados para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00056924
Nº do Documento:SAP20011115042662
Data de Entrada:01/19/2001
Recorrente:PESCANOVA (PORTUGAL) PRODUTOS ALIMENTARES LDA
Recorrido 1:MINQE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
CONST97 ART13 ART266 N2.
CPA91 ART5.
ETAF84 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30355 DE 1997/12/17.; AC STAPLENO PROC34259 DE 1998/10/08.; AC STAPLENO PROC37869 DE 2001/10/17.
Aditamento: