Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030131
Data do Acordão:03/11/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
PRAZO
QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
NACIONALIDADE
PROVA
Sumário:Pela alínea f) do n. 1 do art. 9 do D.L. n. 42/84, de 3 de Fevereiro não foi assegurada a integração no Quadro de Efectivos Interdepartamentais aos requerentes com pedidos de ingresso no Quadro Geral de Adidos, mas já indeferidos, por inobservância dos prazos para esse efeito estabelecidos no n. 2 do art. 1 do D.L. 356/77, de 31 de Agosto, e, cumulativamente, pelo fundamento de falta de prova da nacionalidade portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00036668
Nº do Documento:SA119930311030131
Data de Entrada:11/28/1991
Recorrente:LEAL , JOÃO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1991/09/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 23/75 DE 1975/01/22.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 ART18 ART20 ART21 B.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART1 N1 N2 A D N3 N4.
DL 356/77 DE 1977/08/31 NA REDACÇÃO DO DL 497/77 DE 1977/11/26 ART1 N2 A.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART4 ART5.
DL 42/84 DE 1984/02/03 ART1 ART2 ART9 N1 A - E F.
CCIV66 ART9.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/01/13 IN AD N260 PAG991.