Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030131 |
| Data do Acordão: | 03/11/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS PRAZO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS NACIONALIDADE PROVA |
| Sumário: | Pela alínea f) do n. 1 do art. 9 do D.L. n. 42/84, de 3 de Fevereiro não foi assegurada a integração no Quadro de Efectivos Interdepartamentais aos requerentes com pedidos de ingresso no Quadro Geral de Adidos, mas já indeferidos, por inobservância dos prazos para esse efeito estabelecidos no n. 2 do art. 1 do D.L. 356/77, de 31 de Agosto, e, cumulativamente, pelo fundamento de falta de prova da nacionalidade portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00036668 |
| Nº do Documento: | SA119930311030131 |
| Data de Entrada: | 11/28/1991 |
| Recorrente: | LEAL , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1991/09/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 23/75 DE 1975/01/22. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 ART18 ART20 ART21 B. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART1 N1 N2 A D N3 N4. DL 356/77 DE 1977/08/31 NA REDACÇÃO DO DL 497/77 DE 1977/11/26 ART1 N2 A. DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART4 ART5. DL 42/84 DE 1984/02/03 ART1 ART2 ART9 N1 A - E F. CCIV66 ART9. CPC67 ART684 N3 ART690 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/01/13 IN AD N260 PAG991. |