Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01301/21.0BEBRG
Data do Acordão:06/07/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:BENEFÍCIOS FISCAIS
INCENTIVOS FISCAIS
DEDUÇÃO
COLECTA
Sumário:A dedução à colecta de despesas de investigação e de desenvolvimento elegíveis no âmbito do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II), quando haja lugar à imputação da matéria colectável aos sócios (pessoas físicas) de sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal, rege-se pelo disposto nos artigos 90.º e 92.º do Código do IRC e 35.º a 38.º do CFI, não lhes sendo aplicável, assim, o limite estabelecido no artigo 78.º, n.º 7, do Código do IRS.
Nº Convencional:JSTA00071722
Nº do Documento:SA22023060701301/21
Data de Entrada:02/24/2023
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Legislação Nacional:CIRC ART90 ART92
CFI ART35 ART38
CIRS ART78 N7
Aditamento: