Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01301/21.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 06/07/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS INCENTIVOS FISCAIS DEDUÇÃO COLECTA |
| Sumário: | A dedução à colecta de despesas de investigação e de desenvolvimento elegíveis no âmbito do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II), quando haja lugar à imputação da matéria colectável aos sócios (pessoas físicas) de sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal, rege-se pelo disposto nos artigos 90.º e 92.º do Código do IRC e 35.º a 38.º do CFI, não lhes sendo aplicável, assim, o limite estabelecido no artigo 78.º, n.º 7, do Código do IRS. |
| Nº Convencional: | JSTA00071722 |
| Nº do Documento: | SA22023060701301/21 |
| Data de Entrada: | 02/24/2023 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Legislação Nacional: | CIRC ART90 ART92 CFI ART35 ART38 CIRS ART78 N7 |
| Aditamento: | |