Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018909
Data do Acordão:01/29/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
RECURSO
SUBIDA DIFERIDA
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
SUBIDA IMEDIATA
RECURSO JURISDICIONAL
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
SUBIDA EM SEPARADO
EFEITO DEVOLUTIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Na sua primitiva redacção, o n. 4 do art. 355 do CPT abria uma excepção à regra da subida diferida do recurso, estabelecida no antecedente n. 3: se o recorrente alegasse prejuízo irreparável com a imediata execução da decisão administrativa recorrida, o recurso subiria ao tribunal tributário de 1 instância (para ser apreciado) imediatamente, nos próprios autos.
II - Diferente era o regime do recurso da decisão proferida no incidente em questão pelo tribunal tributário de
1 instância: conforme então dispunha o n. 2 do art. 356 do CPT, tal recurso também subia imediatamente mas em separado, visto não lhe caber efeito suspensivo mas meramente devolutivo.
Nº Convencional:JSTA00046260
Nº do Documento:SA219970129018909
Data de Entrada:12/14/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FIGUEIREDO , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART355 N5 ART356 N2 ART357.
CPTRIB91 NA REDACÇÃO DA L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART355.
CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/07/02 ART355 N5 ART356 N2.
CPC67 ART923.
TCSTA59 ART2.