Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018909 |
| Data do Acordão: | 01/29/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS RECURSO SUBIDA DIFERIDA PREJUÍZO IRREPARÁVEL SUBIDA IMEDIATA RECURSO JURISDICIONAL TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA SUBIDA EM SEPARADO EFEITO DEVOLUTIVO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Na sua primitiva redacção, o n. 4 do art. 355 do CPT abria uma excepção à regra da subida diferida do recurso, estabelecida no antecedente n. 3: se o recorrente alegasse prejuízo irreparável com a imediata execução da decisão administrativa recorrida, o recurso subiria ao tribunal tributário de 1 instância (para ser apreciado) imediatamente, nos próprios autos. II - Diferente era o regime do recurso da decisão proferida no incidente em questão pelo tribunal tributário de 1 instância: conforme então dispunha o n. 2 do art. 356 do CPT, tal recurso também subia imediatamente mas em separado, visto não lhe caber efeito suspensivo mas meramente devolutivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00046260 |
| Nº do Documento: | SA219970129018909 |
| Data de Entrada: | 12/14/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FIGUEIREDO , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART355 N5 ART356 N2 ART357. CPTRIB91 NA REDACÇÃO DA L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART355. CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/07/02 ART355 N5 ART356 N2. CPC67 ART923. TCSTA59 ART2. |