Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003833 |
| Data do Acordão: | 02/29/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR NOMEAÇÃO DEFINITIVA BOAS INFORMAÇÕES PODER VINCULADO PENA DISCIPLINAR PODER DISCRICIONARIO AMNISTIA |
| Sumário: | No tocante ao provimento de lugares no ultramar, o artigo 126, paragrafo 3, da Carta Organica do Imperio estabelece criterios diferentes, consoante se trata de recondução no cargo ou de nomeação definitiva. No primeiro caso, o juizo de valor tem de assentar nas informações anuais do funcionario; no segundo, este e nomeado definitivamente apos o periodo de tres anos de recondução, se o merecer. A expressão "se o merecer", sem fixação de criterios que vinculem a vontade administrativa na determinação do que seja merecimento que importe nomeação definitiva, da margem a que essa vontade actue com certa liberdade na apreciação do valor tecnico ou profissional do funcionario. Quando se trate de nomeação definitiva não esta, pois, o Ministro vinculado as informações anuais. Pode ter em conta essas informações, mas não e obrigado a agir de conformidade com elas. As penas impostas aos funcionarios do ultramar, posto que amnistiadas, podem e devem ser tomadas em consideração na apreciação da sua conduta futura. |
| Nº Convencional: | JSTA00027181 |
| Nº do Documento: | SA119520229003833 |
| Recorrente: | GODINHO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 14 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINULT DE 1951/05/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RAU33 ART123 ART153 ART218 N2 N4. D 34171 DE 1944/12/16 ART2 ART3. D 37016 DE 1948/08/18 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1951/02/23 IN DG IIS 1951/07/31. AC STA DE 1944/03/10 IN COL OF VX PAG135. |