Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003833
Data do Acordão:02/29/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
BOAS INFORMAÇÕES
PODER VINCULADO
PENA DISCIPLINAR
PODER DISCRICIONARIO
AMNISTIA
Sumário:No tocante ao provimento de lugares no ultramar, o artigo 126, paragrafo 3, da Carta Organica do Imperio estabelece criterios diferentes, consoante se trata de recondução no cargo ou de nomeação definitiva.
No primeiro caso, o juizo de valor tem de assentar nas informações anuais do funcionario; no segundo, este e nomeado definitivamente apos o periodo de tres anos de recondução, se o merecer.
A expressão "se o merecer", sem fixação de criterios que vinculem a vontade administrativa na determinação do que seja merecimento que importe nomeação definitiva, da margem a que essa vontade actue com certa liberdade na apreciação do valor tecnico ou profissional do funcionario.
Quando se trate de nomeação definitiva não esta, pois, o Ministro vinculado as informações anuais.
Pode ter em conta essas informações, mas não e obrigado a agir de conformidade com elas.
As penas impostas aos funcionarios do ultramar, posto que amnistiadas, podem e devem ser tomadas em consideração na apreciação da sua conduta futura.
Nº Convencional:JSTA00027181
Nº do Documento:SA119520229003833
Recorrente:GODINHO , JOSE
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINULT DE 1951/05/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RAU33 ART123 ART153 ART218 N2 N4.
D 34171 DE 1944/12/16 ART2 ART3.
D 37016 DE 1948/08/18 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1951/02/23 IN DG IIS 1951/07/31.
AC STA DE 1944/03/10 IN COL OF VX PAG135.