Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032317 |
| Data do Acordão: | 09/27/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA CONHECIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA |
| Sumário: | Tendo o recorrente a anteceder as suas alegações de recurso requerido ao juiz do Tribunal "a quo" que julgasse extinta a instância por inutilidade superveniente da lide e não tendo havido pronúncia do tribunal recorrido sobre tal requerimento, está o STA impedido de tomar conhecimento do recurso enquanto tal questão não for decidida pelo tribunal recorrido ao qual deve, para o efeito, baixar o processo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040170 |
| Nº do Documento: | SA119940927032317 |
| Data de Entrada: | 06/01/1993 |
| Recorrente: | CM DE GRANDOLA |
| Recorrido 1: | CP EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |