Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032317
Data do Acordão:09/27/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
CONHECIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA
Sumário:Tendo o recorrente a anteceder as suas alegações de recurso requerido ao juiz do Tribunal "a quo" que julgasse extinta a instância por inutilidade superveniente da lide e não tendo havido pronúncia do tribunal recorrido sobre tal requerimento, está o STA impedido de tomar conhecimento do recurso enquanto tal questão não for decidida pelo tribunal recorrido ao qual deve, para o efeito, baixar o processo.*
Nº Convencional:JSTA00040170
Nº do Documento:SA119940927032317
Data de Entrada:06/01/1993
Recorrente:CM DE GRANDOLA
Recorrido 1:CP EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.