Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030795
Data do Acordão:11/03/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
MEDIDA DA PENA
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - A qualificação dos factos como infracções disciplinares e sua integração ou subsumpção pela lei punitiva é contenciosamente sindicável.
II - A fixação administrativa das penas, dentro dos respectivos escalões, em conformidade com o artigo 28 do E.D., insere-se na denominada actividade discricionária da Administração.É, por isso, insindicável contenciosamente, salvo se a pena se revelar desproporcionada.
Nº Convencional:JSTA00036127
Nº do Documento:SA119921103030795
Data de Entrada:05/14/1992
Recorrente:CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Recorrido 1:GONÇALVES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST89 ART266 N2.
EDF84 ART26 N2 H ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28287 DE 1990/10/02.
AC STA PROC28206 DE 1991/11/05.