Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026328 |
| Data do Acordão: | 05/14/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO ANULAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA READMISSÃO NOTA DE CULPA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS AUDIENCIA E DEFESA ACTO PUNITIVO ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - O acto punitivo que repete a pena de demissão aplicada em anterior despacho contenciosamente anulado não pressupõe que se tenha verificado a readmissão efectiva do funcionario, bastando que se mantenha o vinculo funcional. II - A junção de documento e os depoimentos de testemunhas destinados a comprovar factos que interessam a acusação "para uma completa determinação da culpa" (na expressão do relatorio final do instrutor), posteriores a apresentação da defesa e não requeridos pelo arguido, não podem dispensar a audição deste para que possa pronunciar-se sobre a relevancia desses elementos ou requerer algo que se lhe afigure conveniente para a sua posição no processo. III - A falta de audiencia da arguida sobre a materia referida em II gera anulabilidade do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00032426 |
| Nº do Documento: | SA119910514026328 |
| Data de Entrada: | 09/20/1988 |
| Recorrente: | MARQUES , MARIA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DO PLANO DO GOVERNO DA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DO PLANO DO GOVERNO DA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART5 N3 ART12 N8 ART42 N1 ART64 N2 ART71 N2. CONST89 ART268 N1 ART269 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/02/16 IN AD N336 PAG1460. AC STA DE 1983/02/03 IN AD N258 PAG747. AC STA DE 1983/11/03 IN AD N267 PAG295. AC STA DE 1988/05/05 IN AD N327 PAG309. AC STA DE 1988/05/12 IN AD N328 PAG428 PAG439. AC STA DE 1988/05/12 IN AD N328 PAG439. AC STA DE 1979/01/20 IN AD PAG709. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG45-48 PAG110-111. AFONSO QUEIRO IN RLJ N90 PAG224. |