Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026328
Data do Acordão:05/14/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
ANULAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
READMISSÃO
NOTA DE CULPA
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
AUDIENCIA E DEFESA
ACTO PUNITIVO
ANULABILIDADE
Sumário:I - O acto punitivo que repete a pena de demissão aplicada em anterior despacho contenciosamente anulado não pressupõe que se tenha verificado a readmissão efectiva do funcionario, bastando que se mantenha o vinculo funcional.
II - A junção de documento e os depoimentos de testemunhas destinados a comprovar factos que interessam a acusação
"para uma completa determinação da culpa" (na expressão do relatorio final do instrutor), posteriores a apresentação da defesa e não requeridos pelo arguido, não podem dispensar a audição deste para que possa pronunciar-se sobre a relevancia desses elementos ou requerer algo que se lhe afigure conveniente para a sua posição no processo.
III - A falta de audiencia da arguida sobre a materia referida em II gera anulabilidade do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00032426
Nº do Documento:SA119910514026328
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:MARQUES , MARIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DO PLANO DO GOVERNO DA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DO PLANO DO GOVERNO DA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART5 N3 ART12 N8 ART42 N1 ART64 N2 ART71 N2.
CONST89 ART268 N1 ART269 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/02/16 IN AD N336 PAG1460.
AC STA DE 1983/02/03 IN AD N258 PAG747.
AC STA DE 1983/11/03 IN AD N267 PAG295.
AC STA DE 1988/05/05 IN AD N327 PAG309.
AC STA DE 1988/05/12 IN AD N328 PAG428 PAG439.
AC STA DE 1988/05/12 IN AD N328 PAG439.
AC STA DE 1979/01/20 IN AD PAG709.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG45-48 PAG110-111.
AFONSO QUEIRO IN RLJ N90 PAG224.