Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031/21.7BALSB |
| Data do Acordão: | 01/26/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | Constitui requisito de admissibilidade do recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do RJAT, a existência de oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outra decisão arbitral ou com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. A mera existência de pontos de contacto entre as decisões arbitrais em confronto não é suficiente para preencher o requisito de “identidade na questão fundamental de direito”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28848 |
| Nº do Documento: | SAP20220126031/21 |
| Data de Entrada: | 02/26/2021 |
| Recorrente: | Z...........PORTUGAL, S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |