Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0650/07 |
| Data do Acordão: | 10/30/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DE PRAZO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO EXPEDIENTE DILATÓRIO |
| Sumário: | I - Não estando os actos impugnados sujeitos a publicação obrigatória nem a notificação ao recorrente, o prazo para a interposição do recurso contencioso desses actos deve contar-se, nos termos do art. 29º, nº 3 da LPTA, “a partir do conhecimento do início da respectiva execução”. II - Nessa situação, o prazo de interposição do recurso contencioso suspende-se desde a data de apresentação do requerimento de intimação da autoridade recorrida para a entrega de certidão de peças do processo administrativo até ao cumprimento da decisão judicial de deferimento da pretensão, salvo se esta for manifestamente dilatória (art. 85º da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00064643 |
| Nº do Documento: | SA1200710300650 |
| Data de Entrada: | 07/16/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DA COMIS DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART508 ART511 ART659 ART660 ART666 ART668. LPTA85 ART28 ART29 ART31 ART85. CONST97 ART268 N4. CPA91 ART61 ART64 ART66. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC201/07 DE 2007/10/04. |
| Aditamento: | |