Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0650/07
Data do Acordão:10/30/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE PRAZO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
EXPEDIENTE DILATÓRIO
Sumário:I - Não estando os actos impugnados sujeitos a publicação obrigatória nem a notificação ao recorrente, o prazo para a interposição do recurso contencioso desses actos deve contar-se, nos termos do art. 29º, nº 3 da LPTA, “a partir do conhecimento do início da respectiva execução”.
II - Nessa situação, o prazo de interposição do recurso contencioso suspende-se desde a data de apresentação do requerimento de intimação da autoridade recorrida para a entrega de certidão de peças do processo administrativo até ao cumprimento da decisão judicial de deferimento da pretensão, salvo se esta for manifestamente dilatória (art. 85º da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00064643
Nº do Documento:SA1200710300650
Data de Entrada:07/16/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DA COMIS DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART508 ART511 ART659 ART660 ART666 ART668.
LPTA85 ART28 ART29 ART31 ART85.
CONST97 ART268 N4.
CPA91 ART61 ART64 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC201/07 DE 2007/10/04.
Aditamento: