Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025730
Data do Acordão:03/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECURSO JURISDICIONAL
CONTA DE CUSTAS
DESERÇÃO DA INSTANCIA
PRAZO JUDICIAL
INCIDENTE
PRAZO CONTINUO
DEMOLIÇÃO
ACTO DE EXECUÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEFICACIA
Sumário:I - Rejeitado liminarmente pelo Juiz do T.A.C. o pedido de suspensão de deliberação camararia que ordenou a demolição de um muro, interposto recurso para a 1 Secção do S.T.A., notificados os recorrentes para reclamarem da conta desse incidente ou para pagarem as custas respectivas, se o não fizeram dentro do prazo legal, foi bem decidido no Tribunal "a quo" verificar-se a deserção do recurso, com fundamento nessa falta de pagamento.
II - O facto de, no decurso do prazo para o pagamento das custas, ter surgido o incidente previsto no art. 90, 3 da LPTA, por entretanto a Camara Municipal recorrida ter mandado executar a ordem de demolição, não suspende o decurso daquele prazo para os recorrentes pagarem as custas, nem o amplia, pois tratando-se de prazo continuo e improrrogavel, so nos casos excepcionais previstos na lei ele poderia ser ampliado, o que no caso vertente não se verifica.
III - Este novo incidente, surgido no processo de suspensão de eficacia, não podia ter por efeito a reforma da conta inicial, para depois se começar a contar novo prazo para o pagamento das custas, dado o disposto no art. 124, 1 do C. C. Judiciais, que determina que por cada processo, recurso, incidente, acto ou papel sujeito a custas e feita uma conta.
Nº Convencional:JSTA00020912
Nº do Documento:SA119880308025730
Data de Entrada:02/04/1988
Recorrente:ROCHA , ARLINDO E OUTRO
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1267
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CCJ62 ART116 N1 N2 ART124 N1.
CPC67 ART144 N1 N2 ART145 ART154 N1 ART155 N1 ART287 C ART292 N1.
LPTA85 ART80 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/01/18 IN BMJ N224 PAG213.