Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025730 |
| Data do Acordão: | 03/08/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA INDEFERIMENTO LIMINAR RECURSO JURISDICIONAL CONTA DE CUSTAS DESERÇÃO DA INSTANCIA PRAZO JUDICIAL INCIDENTE PRAZO CONTINUO DEMOLIÇÃO ACTO DE EXECUÇÃO DECLARAÇÃO DE INEFICACIA |
| Sumário: | I - Rejeitado liminarmente pelo Juiz do T.A.C. o pedido de suspensão de deliberação camararia que ordenou a demolição de um muro, interposto recurso para a 1 Secção do S.T.A., notificados os recorrentes para reclamarem da conta desse incidente ou para pagarem as custas respectivas, se o não fizeram dentro do prazo legal, foi bem decidido no Tribunal "a quo" verificar-se a deserção do recurso, com fundamento nessa falta de pagamento. II - O facto de, no decurso do prazo para o pagamento das custas, ter surgido o incidente previsto no art. 90, 3 da LPTA, por entretanto a Camara Municipal recorrida ter mandado executar a ordem de demolição, não suspende o decurso daquele prazo para os recorrentes pagarem as custas, nem o amplia, pois tratando-se de prazo continuo e improrrogavel, so nos casos excepcionais previstos na lei ele poderia ser ampliado, o que no caso vertente não se verifica. III - Este novo incidente, surgido no processo de suspensão de eficacia, não podia ter por efeito a reforma da conta inicial, para depois se começar a contar novo prazo para o pagamento das custas, dado o disposto no art. 124, 1 do C. C. Judiciais, que determina que por cada processo, recurso, incidente, acto ou papel sujeito a custas e feita uma conta. |
| Nº Convencional: | JSTA00020912 |
| Nº do Documento: | SA119880308025730 |
| Data de Entrada: | 02/04/1988 |
| Recorrente: | ROCHA , ARLINDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1267 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART116 N1 N2 ART124 N1. CPC67 ART144 N1 N2 ART145 ART154 N1 ART155 N1 ART287 C ART292 N1. LPTA85 ART80 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/01/18 IN BMJ N224 PAG213. |