Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0456/05 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA VENDA. INCIDENTE. COMPETÊNCIA DO JUIZ TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | A decisão do pedido de anulação da venda não é da competência do órgão da Administração Tributária que dirige a execução, com posterior reclamação para o Juiz, nos termos do artigo 276º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, tratando-se, antes, de incidente cuja decisão de primeiro grau compete ao Juiz. |
| Nº Convencional: | JSTA0005371 |
| Nº do Documento: | SA2200505110456 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |