Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005855
Data do Acordão:12/16/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ARTIGOS DE ACUSAÇÃO
NULIDADE SUPRIVEL
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
MENÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS
Sumário:Não e de anular o processo disciplinar, embora na nota de culpa se não indiquem os artigos violados, desde que o arguido compreendeu de que o acusaram e os factos de que tinha a defender-se.
Nº Convencional:JSTA00025770
Nº do Documento:SA119601216005855
Recorrente:LOUREIRO , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO DE 1960/02/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:A PAG DA PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ACORDÃO E 1022.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N6 ART17 PARUNICO A.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART15 PARUNICO.
RSTA57 ART55.