Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020325
Data do Acordão:05/21/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:Nos termos do art. 2, n. 1, do Dec.-Lei 256-A/77, de
17-6, a petição de recurso contencioso tem de ser apresentada junto da autoridade que praticou o acto de que se recorre e não perante a entidade que transmite ao interessado o conhecimento do acto.
Nº Convencional:JSTA00014862
Nº do Documento:SA119850521020325
Data de Entrada:02/03/1984
Recorrente:PROLEITE-COOP AGRICOLA DE PRODUTORES DE LEITE DO CENTRO LITORAL SCRL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1721
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.