Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007299 |
| Data do Acordão: | 03/10/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | AGRAVO ESTADO LEGITIMIDADE PASSIVA POSTURA ESGOTOS TAXA DE LIGAÇÃO TAXA DE UTILIZAÇÃO PROPRIETARIO ACTUAL USUFRUTUARIO |
| Sumário: | I - O Estado não pode ter qualquer interesse em discutir a legalidade ou ilegalidade da deliberação recorrida, pela qual se consideraram os agravantes sujeitos ao pagamento das taxas questionadas, uma vez que de tal nenhum prejuizo podera directamente advir para o mesmo Estado. E tanto basta para que se imponha concluir pela improcedencia do agravo. II - As normas regulamentares provisorias para utilização da rede de drenagem e esgotos de Coimbra tem a natureza de uma postura municipal, não enfermando tais normas de vicio que possa determinar a sua nulidade absoluta ou inexistencia. III - O beneficio ou utilização obrigatoria da rede publica de esgotos e que determina a obrigatoriedade do pagamento de taxas correlativas, por parte dos proprietarios ou usufrutuarios dos predios que ficam sujeitos a instalação de saneamento em ligação com a rede geral de esgotos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019829 |
| Nº do Documento: | SA119670310007299 |
| Recorrente: | DIAS , ALZENDA E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/24/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 74 |
| Referência Publicação 1: | AD N70 ANOVI PAG1415 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART49 N2 ART51 N2 ART54 ART816 ART821 ART835 PAR2. DL 31674 DE 1941/11/22 ART1 ART10 ART12. PORT 11338 DE 1946/05/08 ART1 PAR1 ART11. |