Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007299
Data do Acordão:03/10/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:AGRAVO
ESTADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
POSTURA
ESGOTOS
TAXA DE LIGAÇÃO
TAXA DE UTILIZAÇÃO
PROPRIETARIO ACTUAL
USUFRUTUARIO
Sumário:I - O Estado não pode ter qualquer interesse em discutir a legalidade ou ilegalidade da deliberação recorrida, pela qual se consideraram os agravantes sujeitos ao pagamento das taxas questionadas, uma vez que de tal nenhum prejuizo podera directamente advir para o mesmo Estado.
E tanto basta para que se imponha concluir pela improcedencia do agravo.
II - As normas regulamentares provisorias para utilização da rede de drenagem e esgotos de Coimbra tem a natureza de uma postura municipal, não enfermando tais normas de vicio que possa determinar a sua nulidade absoluta ou inexistencia.
III - O beneficio ou utilização obrigatoria da rede publica de esgotos e que determina a obrigatoriedade do pagamento de taxas correlativas, por parte dos proprietarios ou usufrutuarios dos predios que ficam sujeitos a instalação de saneamento em ligação com a rede geral de esgotos.*
Nº Convencional:JSTA00019829
Nº do Documento:SA119670310007299
Recorrente:DIAS , ALZENDA E OUTRO
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:74
Referência Publicação 1:AD N70 ANOVI PAG1415
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART49 N2 ART51 N2 ART54 ART816 ART821 ART835 PAR2.
DL 31674 DE 1941/11/22 ART1 ART10 ART12.
PORT 11338 DE 1946/05/08 ART1 PAR1 ART11.