Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0568/06 |
| Data do Acordão: | 09/13/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS SÉRIE DE PREÇOS ERRO DE PROJECTO TRABALHOS A MAIS ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS |
| Sumário: | I - Nas empreitadas por série de preços, a remuneração do empreiteiro resulta da aplicação de preços unitários, contratualmente previstos para cada espécie de trabalho, às quantidades desses trabalhos realmente executadas. II - Se, por erro havido no projecto do dono da obra quanto à estimativa da cota média a que realizariam certos trabalhos subaquáticos, sobreveio inesperadamente a necessidade de se realizarem trabalhos da mesma espécie em maiores quantidades e em condições mais onerosas, tal correspondeu à execução de trabalhos a mais. III - Por via da «lex contractus», esses trabalhos a mais seriam pagos pelos preços unitários contratados para a respectiva espécie - fossem esses preços os estabelecidos «in initio», fossem os novos preços que, na sequência do procedimento eventualmente iniciado pelo empreiteiro e previsto no art. 29º do DL n.º 405/93, tivessem substituído os anteriores por se mostrarem apropriados às diferentes condições em que se executariam os trabalhos. IV - A responsabilidade prevista nos arts. 39º e 40º do DL n.º 405/93 promanava de erros de concepção causais da impossibilidade física ou da incorrecção técnica do resultado da empreitada, questão que é alheia ao modo de cálculo da remuneração por trabalhos a mais. V - A revisão do contrato de empreitada por alteração das circunstâncias, ou cláusula «rebus sic stantibus», não abrange o erro das partes quanto aos elementos integrantes da base do negócio. VI - Numa empreitada por série de preços em que não houve o procedimento tendente à fixação de novos preços unitários, está excluído da economia do contrato que o empreiteiro possa obter a condenação do dono da obra a pagar-lhe o custo dos meios materiais e humanos mobilizados para executar em diferentes condições trabalhos da espécie convencionada. VII - Não é «sem causa» o enriquecimento que derivaria de um contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00064527 |
| Nº do Documento: | SA1200709130568 |
| Data de Entrada: | 05/22/2006 |
| Recorrente: | APL - ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA, SA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART655 ART690-A ART715 N2. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART17 ART18 N1 ART26 N1 ART29 N6 ART39 ART40 ART179. CCIV66 ART298 N2 ART473. |
| Aditamento: | |