Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0568/06
Data do Acordão:09/13/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
SÉRIE DE PREÇOS
ERRO DE PROJECTO
TRABALHOS A MAIS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Sumário:I - Nas empreitadas por série de preços, a remuneração do empreiteiro resulta da aplicação de preços unitários, contratualmente previstos para cada espécie de trabalho, às quantidades desses trabalhos realmente executadas.
II - Se, por erro havido no projecto do dono da obra quanto à estimativa da cota média a que realizariam certos trabalhos subaquáticos, sobreveio inesperadamente a necessidade de se realizarem trabalhos da mesma espécie em maiores quantidades e em condições mais onerosas, tal correspondeu à execução de trabalhos a mais.
III - Por via da «lex contractus», esses trabalhos a mais seriam pagos pelos preços unitários contratados para a respectiva espécie - fossem esses preços os estabelecidos «in initio», fossem os novos preços que, na sequência do procedimento eventualmente iniciado pelo empreiteiro e previsto no art. 29º do DL n.º 405/93, tivessem substituído os anteriores por se mostrarem apropriados às diferentes condições em que se executariam os trabalhos.
IV - A responsabilidade prevista nos arts. 39º e 40º do DL n.º 405/93 promanava de erros de concepção causais da impossibilidade física ou da incorrecção técnica do resultado da empreitada, questão que é alheia ao modo de cálculo da remuneração por trabalhos a mais.
V - A revisão do contrato de empreitada por alteração das circunstâncias, ou cláusula «rebus sic stantibus», não abrange o erro das partes quanto aos elementos integrantes da base do negócio.
VI - Numa empreitada por série de preços em que não houve o procedimento tendente à fixação de novos preços unitários, está excluído da economia do contrato que o empreiteiro possa obter a condenação do dono da obra a pagar-lhe o custo dos meios materiais e humanos mobilizados para executar em diferentes condições trabalhos da espécie convencionada.
VII - Não é «sem causa» o enriquecimento que derivaria de um contrato.
Nº Convencional:JSTA00064527
Nº do Documento:SA1200709130568
Data de Entrada:05/22/2006
Recorrente:APL - ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA, SA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPC96 ART655 ART690-A ART715 N2.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART17 ART18 N1 ART26 N1 ART29 N6 ART39 ART40 ART179.
CCIV66 ART298 N2 ART473.
Aditamento: