Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041959 |
| Data do Acordão: | 09/24/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O princípio geral de Direito Administrativo de que a legalidade do acto administrativo tem de ser apreciada pela lei vigente à data em que o acto é praticado, não tem aplicação nas situações em que o acto é praticado, em que outro entendimento é expresso pela lei específica de situação regulada. II - A liquidação das pensões de aposentação rege-se pela lei vigente ao tempo da entrada do requerimento do interessado nos serviços da Caixa Geral de Aposentações ou nos respectivos serviços do activo. |
| Nº Convencional: | JSTA00050058 |
| Nº do Documento: | SA119980924041959 |
| Data de Entrada: | 03/11/1997 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | CARVALHO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART13 N3. PORT 1079/81 DE 1981/12/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36599 DE 1995/05/23. |