Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041959
Data do Acordão:09/24/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O princípio geral de Direito Administrativo de que a legalidade do acto administrativo tem de ser apreciada pela lei vigente à data em que o acto é praticado, não tem aplicação nas situações em que o acto é praticado, em que outro entendimento é expresso pela lei específica de situação regulada.
II - A liquidação das pensões de aposentação rege-se pela lei vigente ao tempo da entrada do requerimento do interessado nos serviços da Caixa
Geral de Aposentações ou nos respectivos serviços do activo.
Nº Convencional:JSTA00050058
Nº do Documento:SA119980924041959
Data de Entrada:03/11/1997
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:CARVALHO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART13 N3.
PORT 1079/81 DE 1981/12/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36599 DE 1995/05/23.