Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01407/04.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 10/28/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | AVALIAÇÃO PRÉDIO CONSTRUÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Antes da entrada em vigor do CIMI, o valor tributável dos terrenos para construção era fixado em função do valor venal de cada metro quadrado. II - Não se mostra suficientemente fundamentado o ato de avaliação de terrenos para construção efetuado ao abrigo daquele regime que não faz qualquer referência ao valor do metro quadrado do terreno e que usa expressões conclusivas e subjetivas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26593 |
| Nº do Documento: | SA22020102801407/04 |
| Data de Entrada: | 09/27/2019 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A.................., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |