Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01407/04.0BEBRG
Data do Acordão:10/28/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:AVALIAÇÃO
PRÉDIO
CONSTRUÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Antes da entrada em vigor do CIMI, o valor tributável dos terrenos para construção era fixado em função do valor venal de cada metro quadrado.
II - Não se mostra suficientemente fundamentado o ato de avaliação de terrenos para construção efetuado ao abrigo daquele regime que não faz qualquer referência ao valor do metro quadrado do terreno e que usa expressões conclusivas e subjetivas.
Nº Convencional:JSTA000P26593
Nº do Documento:SA22020102801407/04
Data de Entrada:09/27/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.................., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: