Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032593
Data do Acordão:08/11/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PROCESSO PENDENTE
Sumário:I - O processo de intimação judicial, regulado nos arts.
82 a 85 da LPTA, só deve ser utilizado quando as certidões pedidas o sejam com vista à utilização futura dos meios administrativos ou contenciosos e não, também, quando se destinem a instruir processos pendentes no contencioso administrativo.
II - Neste último caso, o expediente processual adequado, para o efeito, será o recurso ao disposto no art.
11 da LPTA - (cfr., ainda, o preceituado nos arts.
528 e 529 do Cód. de Proc. Civil) -, sem que, por isso, se possa afirmar que não ficam devidamente assegurados os direitos e garantias dos administrados, designadamente, o direito ao recurso contencioso, consignado no n. 4 do art. 268 da CRP (aliás, já exercido) e a prova dos elementos com relevância para a decisão do processo, dado o disposto naquele art. 11 e, também, no art. 46 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00037558
Nº do Documento:SA119930811032593
Data de Entrada:07/28/1993
Recorrente:SANTOS , AUGUSTO
Recorrido 1:DIRECTOR DO INST MILITAR DOS PUPILOS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART11 N1 N2 ART46 ART82 N1 N2 ART85.
CONST89 ART268 N1.
CPA91 ART61 N1.
CPC67 ART528 ART529.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25343 DE 1987/09/30.
AC STA PROC25418 DE 1987/11/26.
AC STA PROC25435 DE 1987/11/26.
AC STA DE 1989/09/28 IN BMJ N389 PAG415.
AC STA PROC28209 DE 1990/04/24.
AC STA PROC30031 DE 1991/12/17.
AC STA PROC30223 DE 1992/01/28.
AC STA PROC30259 DE 1992/02/11.
AC STA PROC32144 DE 1993/06/01.
AC STA PROC32331 DE 1993/06/29.