Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032593 |
| Data do Acordão: | 08/11/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PROCESSO PENDENTE |
| Sumário: | I - O processo de intimação judicial, regulado nos arts. 82 a 85 da LPTA, só deve ser utilizado quando as certidões pedidas o sejam com vista à utilização futura dos meios administrativos ou contenciosos e não, também, quando se destinem a instruir processos pendentes no contencioso administrativo. II - Neste último caso, o expediente processual adequado, para o efeito, será o recurso ao disposto no art. 11 da LPTA - (cfr., ainda, o preceituado nos arts. 528 e 529 do Cód. de Proc. Civil) -, sem que, por isso, se possa afirmar que não ficam devidamente assegurados os direitos e garantias dos administrados, designadamente, o direito ao recurso contencioso, consignado no n. 4 do art. 268 da CRP (aliás, já exercido) e a prova dos elementos com relevância para a decisão do processo, dado o disposto naquele art. 11 e, também, no art. 46 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00037558 |
| Nº do Documento: | SA119930811032593 |
| Data de Entrada: | 07/28/1993 |
| Recorrente: | SANTOS , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO INST MILITAR DOS PUPILOS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART11 N1 N2 ART46 ART82 N1 N2 ART85. CONST89 ART268 N1. CPA91 ART61 N1. CPC67 ART528 ART529. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25343 DE 1987/09/30. AC STA PROC25418 DE 1987/11/26. AC STA PROC25435 DE 1987/11/26. AC STA DE 1989/09/28 IN BMJ N389 PAG415. AC STA PROC28209 DE 1990/04/24. AC STA PROC30031 DE 1991/12/17. AC STA PROC30223 DE 1992/01/28. AC STA PROC30259 DE 1992/02/11. AC STA PROC32144 DE 1993/06/01. AC STA PROC32331 DE 1993/06/29. |