Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0362/16 |
| Data do Acordão: | 06/28/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO |
| Sumário: | Se a decisão recorrida se mostra conforme ao que vem sendo decidido pelo STA em idênticos casos, não se está perante questão que seja controversa ou que justifique apreciação, a título excepcional, por um novo grau de jurisdição, por via de recurso ao abrigo do disposto no nº 2 do art. 73º do RGCO. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22050 |
| Nº do Documento: | SA2201706280362 |
| Data de Entrada: | 03/21/2016 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRA |
| Recorrido 1: | AT AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |