Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0609/24.7BELSB-A.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO DESPACHO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista no caso em que não se vislumbra que possam proceder os fundamentos do recurso, não sendo caso de necessidade da admissão da revista para melhor aplicação do direito, nem as questões revestirem relevância jurídica ou social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34881 |
| Nº do Documento: | SA1202601150609/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | PRESIDENTE DO CONSELHO DE DEONTOLOGIA DE LISBOA DA ORDEM DOS ADVOGADOS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |