Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048161
Data do Acordão:03/19/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO.
PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
Sumário:I - A Caixa Geral de Depósitos, antes da sua transformação em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, operada pelo Decreto-Lei nº 287//93, de 20 de Agosto, era um instituto público, estando os seus trabalhadores sujeitos ao regime jurídico do funcionalismo público, com as modificações exigidas pela natureza específica da actividade da Caixa como instituição de crédito (cf. art.º 31.º, n.º 2, do DL 48953, de 5 de Abril de 1969).
II - Com aquela transformação, os trabalhadores que se encontrassem ao serviço da Caixa Geral de Depósitos no momento da entrada em vigor daquele Decreto-Lei nº287/93 continuaram sujeitos ao regime que lhes era até aí aplicável, se não optassem pelo Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho (cf. art.º 7.º. n.º 2, daquele decreto-lei).
III - Deste modo, a relação jurídica de emprego de um trabalhador ao serviço da CGD antes daquela transformação e que não haja feito a referida opção é de emprego público.
IV - Sendo o recorrente funcionário da Caixa Geral de Depósitos e tendo sido admitido em 5-04-76, relativamente a recurso jurisdicional interposto de decisão proferida (pelo TAC) em processo de recurso contencioso em que foi impugnado acto respeitante a questão remuneratória, é competente o Tribunal Central Administrativo, e não o Supremo Tribunal Administrativo, face ao preceituado nos artºs 26º, nº1 alínea b), 40º, nº1, alínea a) e 104º do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00057357
Nº do Documento:SA120020319048161
Data de Entrada:10/24/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DELEGADO DE PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART26 N1 B C ART40 N1 A ART104.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART31 N2.
DL 287/93 DE 1993/08/20 ART7 N2.
LPTA85 ART3 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46314 DE 2002/01/24.
Aditamento: