Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048248 |
| Data do Acordão: | 10/02/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CAMINHO FLORESTAL. SERVENTIA. DEVER DE MANUTENÇÃO E SINALIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 33 do Regulamento do Serviço da Policia Florestal, aprovado pelo Decreto Lei nº 30 931, de 24.11.54, as vias de comunicação florestais que não constituam serventia obrigatória de povoações ou propriedades particulares têm o carácter de serventias privadas. II - Tem, pois, esta natureza o caminho florestal número 4 ou ‘caminho do farol’, existente na mata nacional denominada Prazo de Santa Marinha e que liga as localidades de Buarcos e Quiaios, no concelho da Figueira da Foz, dado que estas localidades são servidas pelas Estradas Nacionais 109-8 (Quiaios/Buarcos) e 596 (Tavarede/Serra da Boa viagem/Buarcos). III - Assim, a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, entidade a quem incumbe a gestão daquele perímetro florestal, não tem a obrigação de manter o piso do referido caminho em boas condições de trânsito nem o de assinalar eventuais obstáculos nele existentes. IV - A falta dessa manutenção e sinalização não correspondem a violação de qualquer norma legal ou regulamentar e não constituem, por isso, conduta omissiva ilícita geradora de responsabilidade civil extracontratual do Estado. V - Deve, pois, ser julgada improcedente a acção proposta contra o Estado, para efectivação de tal responsabilidade, relativamente aos danos sofridos pelo autor no veiculo automóvel que conduzia no referido caminho florestal e causados por deficiência existente no respectivo piso e não assinalada. |
| Nº Convencional: | JSTA00059625 |
| Nº do Documento: | SA120031002048248 |
| Data de Entrada: | 11/13/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO PARA A EXECUÇÃO DO REGIME FLORESTAL ART14. REGULAMENTO DO SERVIÇO DE POLÍCIA FLORESTAL ART32 ART33. REGULAMENTO DE TRÂNSITO NAS VIAS DE COMUNICAÇÃO FLORESTAIS ART1 ART2. |
| Aditamento: | |