Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046026
Data do Acordão:06/26/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
ADJUDICAÇÃO.
CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO.
BINGO.
PROPOSTA.
CONCESSIONÁRIO.
PERCENTAGEM.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A apresentação de propostas em "caixa" pelos concorrentes ao concurso público para adjudicação da concessão para exploração de uma sala de jogo do "bingo", de acordo com o n° 2 do Programa de Concursos aprovado pela Portaria 880/93 e do n° 3 do Anúncio do Concurso está contida no conceito de "sobrescritos" prevista naquele diploma e concurso, uma vez que seja garantida a confidencialidade e a inviolabilidade das propostas apresentadas.
II - Não é de considerar como "actual concessionário" do jogo do "bingo" posto a concurso, o concorrente que à data da abertura do concurso vira anulada a concessão do jogo que lhe fora anteriormente atribuída e apenas se manteve a explorar o mesmo para evitar o encerramento da sala de jogo.
III - Por "percentagem de receita bruta de venda de cartões" apenas é de considerar a proposta do concorrente ao concurso para adjudicação de uma sala de jogo do "bingo" que indique uma percentagem positiva de receita, que satisfazendo o interesse público permita a obtenção de receitas para as entidades públicas interessadas.
Nº Convencional:JSTA00056283
Nº do Documento:SA120010626046026
Data de Entrada:03/29/2000
Recorrente:ALTIS-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E HOTELEIROS SA
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO N18/2000/SET DE 2000/01/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECONÓMICO - CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE JOGO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N3.
CPA91 ART100 ART124 ART125.
PORT 880/93 DE 1993/09/15 N2 N7.
LPTA85 ART57.
CCIV66 ART9.
DL 314/95 DE 1995/11/24 ART3.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG669.
Aditamento: