Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046026 |
| Data do Acordão: | 06/26/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. ADJUDICAÇÃO. CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO. BINGO. PROPOSTA. CONCESSIONÁRIO. PERCENTAGEM. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A apresentação de propostas em "caixa" pelos concorrentes ao concurso público para adjudicação da concessão para exploração de uma sala de jogo do "bingo", de acordo com o n° 2 do Programa de Concursos aprovado pela Portaria 880/93 e do n° 3 do Anúncio do Concurso está contida no conceito de "sobrescritos" prevista naquele diploma e concurso, uma vez que seja garantida a confidencialidade e a inviolabilidade das propostas apresentadas. II - Não é de considerar como "actual concessionário" do jogo do "bingo" posto a concurso, o concorrente que à data da abertura do concurso vira anulada a concessão do jogo que lhe fora anteriormente atribuída e apenas se manteve a explorar o mesmo para evitar o encerramento da sala de jogo. III - Por "percentagem de receita bruta de venda de cartões" apenas é de considerar a proposta do concorrente ao concurso para adjudicação de uma sala de jogo do "bingo" que indique uma percentagem positiva de receita, que satisfazendo o interesse público permita a obtenção de receitas para as entidades públicas interessadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00056283 |
| Nº do Documento: | SA120010626046026 |
| Data de Entrada: | 03/29/2000 |
| Recorrente: | ALTIS-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E HOTELEIROS SA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO N18/2000/SET DE 2000/01/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECONÓMICO - CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE JOGO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N3. CPA91 ART100 ART124 ART125. PORT 880/93 DE 1993/09/15 N2 N7. LPTA85 ART57. CCIV66 ART9. DL 314/95 DE 1995/11/24 ART3. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG669. |
| Aditamento: | |