Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01169/16 |
| Data do Acordão: | 10/25/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | RECONHECIMENTO DE DIREITO OPOSIÇÃO PRAZO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - A acção para reconhecimento de um direito tem carácter meramente complementar relativamente aos meios previstos no contencioso tributário. II - Tendo a ora recorrente ao seu dispor a forma processual de oposição à execução fiscal que não utilizou deixando passar os prazos para a sua dedução não pode agora interpor acção para reconhecimento de um direito em matéria tributária que se fosse admissível lhe permitiria recuperar prazos peremptórios que não observou. III - Mostra-se correcta a decisão recorrida de indeferimento liminar, que é de confirmar, dada a impossibilidade legal de convolação do processo na forma adequada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22435 |
| Nº do Documento: | SA22017102501169 |
| Data de Entrada: | 10/19/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |