Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0783/22.7BEPRT.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/29/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CONTRATAÇÃO PÚBLICA PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista quando a questão da exclusão de uma proposta por falta de documentos exigidos pelo programa do procedimento depende da interpretação das concretas peças do procedimento e do teor da proposta, não se evidenciando divergência jurisprudencial nem erro manifesto na decisão recorrida; a importância económica do sector em que se insere o contrato não se confunde com a relevância social da questão jurídica, e não podem ser trazidas à revista questões novas, não suscitadas no recurso de apelação nem apreciadas pelo acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36243 |
| Nº do Documento: | SA1202610290783/22 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | B..., S.A. E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |