Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032656 |
| Data do Acordão: | 05/24/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. FALTA DE ASSIDUIDADE. ATESTADO MÉDICO. |
| Sumário: | I - A punição pela infracção do dever de assiduidade prevista no art° 26°. nº 2 al. h), do E.D. pressupõe a verificação pela entidade detentora do poder de punir de que, no caso, ocorre violação culposa do dever de assiduidade, na medida em que só com esta se legitima a punição por falta disciplinar. II - A apresentação de atestado médico comprovativo da doença do arguido, apesar de nada alterar relativamente à injustificação das faltas afasta o requisito da culpa relativamente à infracção disciplinar por falta de assiduidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00054373 |
| Nº do Documento: | SA120000524032656 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | FONTES , JOSÉ |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO MINAGR DE 1993/06/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART26 N2 H ART71 N1 ART72 N3. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART28 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30867 DE 1997/04/30. |
| Aditamento: | |