Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032656
Data do Acordão:05/24/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
FALTA DE ASSIDUIDADE.
ATESTADO MÉDICO.
Sumário:I - A punição pela infracção do dever de assiduidade prevista no art° 26°. nº 2 al. h), do E.D. pressupõe a verificação pela entidade detentora do poder de punir de que, no caso, ocorre violação culposa do dever de assiduidade, na medida em que só com esta se legitima a punição por falta disciplinar.
II - A apresentação de atestado médico comprovativo da doença do arguido, apesar de nada alterar relativamente à injustificação das faltas afasta o requisito da culpa relativamente à infracção disciplinar por falta de assiduidade.
Nº Convencional:JSTA00054373
Nº do Documento:SA120000524032656
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:FONTES , JOSÉ
Recorrido 1:SEA DO MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO MINAGR DE 1993/06/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N2 H ART71 N1 ART72 N3.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART28 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30867 DE 1997/04/30.
Aditamento: