Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038300
Data do Acordão:12/21/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CERTIDÃO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - O processo de execução de sentença, previsto no art. 96 e no DL n. 256-A/77, de 17.6., não é aplicável à sentença que tenha ordenado a intimação para a passagem de certidão nos termos do n. 1 do art. 84 da LPTA.
II - O alcance e extensão da obrigação da autoridade requerida no caso de intimação para a passagem de certidão deve aferir-se tendo em conta que a certidão é sempre um documento emitido face a um original que comprova ou revela o que consta dos seus arquivos, processos ou registos e não declaração de ciência ou juizo de valor baseado em factos que constem dos seus arquivos ou preexistam no seu conhecimento.
III - Se na certidão emitida pela autoridade requerida constam todos os dados que esta podia e devia certificar, há que julgar extinta a instância por terem sido obtidos os efeitos que dela era possível alcançar.
Nº Convencional:JSTA00043457
Nº do Documento:SA119951221038300
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 ART31 ART84 ART102.
CPC67 ART666 ART669 ART677 ART668 ART690.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9.
CCIV66 ART383.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/11/14 IN BMJ N391/330.
AC STA PROC31586 DE 1993/01/12.
AC STA PROC31288 DE 1992/12/15.