Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038300 |
| Data do Acordão: | 12/21/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA CERTIDÃO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - O processo de execução de sentença, previsto no art. 96 e no DL n. 256-A/77, de 17.6., não é aplicável à sentença que tenha ordenado a intimação para a passagem de certidão nos termos do n. 1 do art. 84 da LPTA. II - O alcance e extensão da obrigação da autoridade requerida no caso de intimação para a passagem de certidão deve aferir-se tendo em conta que a certidão é sempre um documento emitido face a um original que comprova ou revela o que consta dos seus arquivos, processos ou registos e não declaração de ciência ou juizo de valor baseado em factos que constem dos seus arquivos ou preexistam no seu conhecimento. III - Se na certidão emitida pela autoridade requerida constam todos os dados que esta podia e devia certificar, há que julgar extinta a instância por terem sido obtidos os efeitos que dela era possível alcançar. |
| Nº Convencional: | JSTA00043457 |
| Nº do Documento: | SA119951221038300 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 ART31 ART84 ART102. CPC67 ART666 ART669 ART677 ART668 ART690. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9. CCIV66 ART383. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/11/14 IN BMJ N391/330. AC STA PROC31586 DE 1993/01/12. AC STA PROC31288 DE 1992/12/15. |